Código de Ética
A imagem e a identidade das Organizações resultam cada vez mais, para além do seu desempenho económico e financeiro, dos princípios, valores e comportamentos que assumem.
Esta verificação adquire maior importância quando aplicada a um universo empresarial, como é o caso dos CTT, cuja presença e actividade se estendem por todo o território nacional e a todos os domicílios e começam a alargar-se a países estrangeiros.
É conhecido que comportamentos menos éticos têm prejudicado gravemente algumas organizações e os seus colaboradores. As suas consequências traduzem-se genericamente na perda de clientes, de trabalhadores, de vendas e da reputação, a qual leva anos a construir. Várias empresas não recuperam mais.
Os CTT defrontam-se hoje em dia com um conjunto de desafios em que o Grupo é simultaneamente agente e alvo – regulação, novas tecnologias e novos negócios, liberalização, concorrência, internacionalização, globalização e eventual privatização – pelo que o processo de mudança e desenvolvimento sustentado deve ser acompanhado por um compromisso permanente com a tradição de observância de valores éticos.
Desde sempre os CTT e os seus colaboradores têm procurado pautar a sua actuação por critérios éticos, não negligenciando o impacto que as suas decisões, formas de actuação e comportamentos têm sobre o(s) seu(s) accionista(s), clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, trabalhadores, outras empresas e organizações sociais, entidades reguladoras e público em geral, doravante designadas por “partes interessadas”.
Pela indiscutível omnipresença que os CTT têm junto de todos esses interlocutores, pela responsabilidade social que exercem, pela sua dimensão económica e volume de emprego que proporcionam, devem ser claras e indiscutíveis as normas próprias de funcionamento do seu universo empresarial e de comportamento individual de todos os seus colaboradores no exercício da sua actividade profissional.
A ética de uma empresa resulta, antes de mais, do comportamento de todos os colaboradores, mas o fio condutor reside nos valores prosseguidos pela Alta Direcção.
“O exemplo vem de cima” aplica-se em toda a sua plenitude neste caso.
Assim, o Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal, S.A. entendeu por bem proceder à elaboração e publicação de um Código de Ética que reflicta adequadamente os valores e as normas de conduta que o universo empresarial CTT, os seus responsáveis e demais colaboradores devem prosseguir.
Os valores constantes do Código de Ética não podem ser entendidos como uma mera declaração de boas intenções. Pelo contrário, devem ser sentidos como princípios e normas a serem, vividas e garantidas com convicção por todos os colaboradores, como inseparáveis da sua identidade, da sua actividade e da sua responsabilidade social, constituindo condição indispensável ao progresso social e ao sucesso pessoal e profissional de todo o tecido humano empresarial.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2006
O Conselho de Administração
2 - Objectivos do Código de Ética
Com a publicação do Código de Ética pretende-se atingir os três objectivos seguintes:
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Consolidar as relações de confiança que o universo empresarial CTT construiu com as suas “ partes interessadas ”;
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Clarificar junto de todos os colaboradores as regras de conduta que os mesmos devem observar contínua e escrupulosamente nas suas relações recíprocas e nas que, em nome da respectiva Empresa, estabelecem com as “partes interessadas”;
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Cimentar junto de todas as empresas do universo CTT e dos seus colaboradores a vivência e a partilha de valores e normas de conduta comuns que permitam o reforço dos elementos de identificação da cultura CTT.
A aprovação do Código de Ética não prejudica de forma alguma os direitos, as responsabilidades e as obrigações que vigorem especificamente em qualquer das empresas.
3 - Objectivos Gerais e Valores
A Missão, a Visão , os Objectivos Gerais, os Valores e as Normas de Conduta constantes do Código de Ética integram a Cultura do universo empresarial CTT (adiante designado por Grupo), a qual deve presidir à conduta profissional de todos os que trabalham nas suas empresas, impondo a sua divulgação junto das “partes interessadas”.
O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores do Grupo, independentemente da empresa em que se encontrem e do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem.
Entende-se por colaboradores todos os membros dos órgãos sociais e demais dirigentes, directores, quadros funcionais e outros trabalhadores das empresas do Grupo.
Pelo seu impacto na sociedade portuguesa, com presença em todo o território nacional, chegando aos lugares mais remotos, com um peso elevado no nível de emprego e na produção de riqueza, e enquanto veículo de reforço competitivo do tecido empresarial nacional:
Os CTT – Correios de Portugal têm por Missão o estabelecimento de ligações físicas e electrónicas, entre os cidadãos, a Administração Pública, as empresas e as organizações sociais em geral. A sua tradição postal será progressivamente reforçada e alargada às actividades e áreas de negócio onde a vocação logística e comunicacional da Empresa possa ser eficientemente colocada ao serviço dos Clientes.
No mercado doméstico, os CTT – Correios de Portugal têm por vocação a liderança em todas as áreas de negócio onde estão ou venham a estar presentes.
No quadro internacional, a Empresa desenvolverá uma política de parcerias e/ou aquisições relacionadas, estabelecendo ou intensificando a sua presença em mercados externos relevantes, por forma a assegurar uma crescente valorização do capital accionista.
Na prossecução da sua actividade, os CTT adoptam como Visão:
Os CTT – Correios de Portugal serão uma poderosa plataforma multiserviços, visando a satisfação das necessidades dos cidadãos e dos agentes económicos, através de uma rede comercial e logística de elevada qualidade, eficiência e proximidade do Cliente.
Serão um elemento essencial do desenvolvimento social e económico do país, contribuindo para a melhoria dos padrões de qualidade de vida dos clientes e dos trabalhadores, mercê de uma dinâmica, de uma cultura de serviços e de um sentido de responsabilidade social irrepreensíveis.
Os Objectivos Gerais a prosseguir pelo Grupo são:
- Oferta dos mais elevados padrões de qualidade no fornecimento de bens e serviços aos clientes;
- Criação de valor accionista, garantindo uma adequada remuneração do capital investido;
- Promoção da motivação das pessoas , designadamente por via de processos de desenvolvimento socio-profissional e de sistemas de compensação que tenham em consideração o desempenho.
Para a consecução destes Objectivos Gerais as empresas do Grupo devem promover o crescimento e manter a liderança nos negócios actuais, desenvolver novas áreas de negócio e gerar crescimento através da Inovação.
As empresas do Grupo devem criar as capacidades e as competências que garantam a permanência, a continuidade e o desenvolvimento empresarial, praticar elevados valores de ética – o respeito, a afabilidade, a honestidade, a confiança, a comunicação leal, a avaliação justa, o fomento do espírito de equipa – e respeitar a qualidade de vida das comunidades onde exercem a sua actividade.
Os valores a preservar, de que decorrem as normas de conduta a praticar, respeitam a:
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Protecção do(s) accionista(s), salvaguarda do interesse público e dos bens físicos, financeiros e intelectuais e da informação do Grupo.
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Observância dos deveres de lealdade, confidencialidade, sigilo e responsabilidade profissional no exercício pelos colaboradores das respectivas funções.
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Bom governo das empresas do Grupo, relações institucionais com outras entidades e divulgação e fiabilidade da informação produzida.
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Práticas de negócio em cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis às actividades do Grupo.
- Resolução de conflitos de interesses e submissão dos colaboradores a limites no que respeita a prendas, ofertas, convites, transacções de valores e transacções particulares.
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Relações interpessoais e chefes-subordinados, relações com clientes, fornecedores , parceiros e reguladores.
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Observância de qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados e prática de concorrência leal.
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Reconhecimento de igualdade de oportunidades, não discriminação e reserva da intimidade da vida privada dos colaboradores, garantia de segurança e bem-estar no local de trabalho.
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Relações com a comunicação social e práticas de marketing e publicidade.
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Responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.
Os colaboradores devem actuar de forma a proteger os interesses e os direitos de todos os accionistas.
Havendo accionistas minoritários nas empresas do Grupo, deve ser assegurado um tratamento justo e igualitário, nomeadamente através da inclusão de administradores independentes, do cumprimento do dever de informação e da facilitação do direito de voto nas Assembleias Gerais, promovendo-se a discussão das matérias de interesse relevante para os Accionistas.
Os colaboradores do Grupo, enquanto profissionais de um operador de serviço de interesse público geral, configurado em termos de serviço universal, devem respeitar o sigilo e a inviolabilidade das correspondências, garantir a protecção dos dados, contribuir para o acesso em condições de igualdade e não discriminação à rede postal pública, assegurar a protecção da vida privada em todos os serviços prestados.
4.3 - Salvaguarda dos Bens Patrimoniais
Os colaboradores devem assegurar a protecção e a conservação do património físico, financeiro e intelectual e da informação da empresa a que se encontram adstritos, procurando sempre que possível obter sinergias dentro do Grupo.
Os recursos das empresas devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos dessas mesmas empresas.
Os recursos das empresas não devem ser utilizados pelos colaboradores para fins pessoais.
Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com o Grupo e a Empresa em que desenvolvem a sua actividade profissional, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem em todas as situações, bem como em assegurar o seu prestigio.
Os colaboradores, mesmo depois do termo das suas funções, estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que , pela sua efectiva importância, por virtude de decisão da Empresa ou por força da legislação em vigor , não devam ser do conhecimento geral.
Os colaboradores, seja no interior do Grupo, seja no exterior ao mesmo, devem usar de reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento por via do exercício das suas funções, bem como respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação.
Os métodos de produção, a organização do trabalho, os ficheiros de clientes, o software, a documentação técnica e outra são parte integrante da propriedade intelectual das diversas empresas, pelo que não podem ser utilizados para fins externos às entidades suas proprietárias.
As informações pessoais sobre os colaboradores estão sujeitas ao princípio da confidencialidade, apenas podendo ter acesso o próprio ou quem tenha como responsabilidade específica a sua guarda, manutenção ou tratamento da informação.
Os colaboradores devem pautar a sua actuação pelo rigoroso cumprimento dos limites de responsabilidade que lhe estão atribuídos, com especial relevo quanto aos limites de tolerância ao risco definidos para o Grupo e aos objectivos orçamentais da empresa onde desenvolvem a sua actividade.
Os colaboradores devem usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a concretização dos objectivos da respectiva empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais, sendo responsáveis perante o Grupo pela forma como exercem as suas funções.
A administração das empresas do Grupo e o exercício de funções de Alta Direcção devem ser desenvolvidas com rigor, zelo e transparência, estimulando a criação de condições de diálogo no seio dos órgãos de administração e dos corpos directivos, nomeadamente no que respeita a estratégias, objectivos, análise de risco e avaliação de desempenho e em observância dos padrões de bom governo das sociedades.
4.7.1 - Relações institucionais com outras entidades
Nas relações com outras entidades ou organizações, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, os CTT devem manter uma postura de participação e cooperação, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas actividades e possam traduzir-se em valorização do Grupo e dos seus colaboradores.
A informação produzida e divulgada pelas empresas do Grupo deve cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, ser exacta, completa, realizada atempadamente e representar com fiabilidade a situação financeira e os resultados das operações em todos os aspectos materialmente relevantes para o adequado conhecimento sobre a sua condição e performance financeira.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo devem assegurar o escrupuloso cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade das diferentes empresas, não podendo praticar quaisquer actos violadores das diferentes disposições normativas.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo não podem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores de clientes ou fornecedores, nem entrar em cumplicidade para obter vantagens sobre os concorrentes que distorçam as boas práticas de negócio e devem abster-se de obter informações comerciais por meios ilegais.
Em todos os casos em que no exercício da sua actividade profissional os colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que envolvam directa ou mesmo indirectamente entidades com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas singulares a que estejam ou tivessem estado ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza, devem comunicar às chefias respectivas a existência dessas relações.
Os colaboradores devem abster-se de exercer quaisquer funções fora das empresas do Grupo, sempre que tais actividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores do Grupo, ou em organizações cujos objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos das empresas do Grupo.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo devem abster-se de quaisquer práticas que possam pôr em risco a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente no que respeita a ofertas de ou a terceiros, incluindo clientes ou fornecedores.
As ofertas a terceiros não podem servir para a obtenção de vantagens ilegítimas na actividade empresarial ou ser interpretadas como tal, e não podem ser feitas a título pessoal mas segundo as vias normais estabelecidas nas empresas do Grupo.
Os colaboradores não devem receber de terceiros gratificações, pagamentos ou favores, os quais podem criar, a quem os presta, expectativas de favorecimento nas suas relações com o Grupo.
As ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes de cortesia ou a participação em eventos com componentes lúdicas não claramente criadoras de valor para o Grupo, são admitidas se o respectivo valor não for superior a 150 euros, devendo ser comunicadas ao superior hierárquico e recusadas se indiciarem intenções menos claras por parte do ofertante.
Todo o colaborador na posse de informação sensível ou privilegiada, que seja susceptível de influenciar o valor dos negócios em causa, não pode durante o período anterior à sua divulgação pública dar conhecimento dessa informação a terceiros ou fazer transacções de títulos de empresas do Grupo, de parceiros ou de outras empresas em que partes de capital possam vir a ser alienadas ou adquiridas pelo Grupo.
Constituem formas de informação privilegiada, nomeadamente, as decisões relativas à aquisição de partes de capital, a fusões, a alienações, a parcerias estratégicas e a obtenção ou perda de contratos relevantes.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo devem abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transacções em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais o Grupo CTT mantenha relações comerciais, designadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as entidades e o Grupo ou entre colaboradores do Grupo beneficiários das transacções e essas entidades.
Os colaboradores devem contribuir para a criação e a manutenção de um bom clima de trabalho, cimentando a unidade, mormente através de colaboração e cooperação mútuas.
Os colaboradores não devem procurar obter vantagens pessoais à custa de colegas e devem implementar as decisões dos seus superiores que sejam tomadas de acordo com as políticas da empresa e incentivar e apoiar os subordinados na sua aplicação.
Os colaboradores devem pautar as suas relações recíprocas por um tratamento cordial, respeitoso e profissional.
Os colaboradores devem apresentar-se condignamente no seu local de trabalho e desenvolver a sua actividade com zelo, espírito de iniciativa e integridade.
Não são admissíveis comportamentos que prejudiquem a reputação de colegas, nomeadamente através de julgamentos preconceituosos, rumores ou informações não fundamentadas.
4.14.1 - Relações chefes – subordinados
A convivência dos chefes com os seus subordinados deve pautar-se pela correcção no tratamento, lealdade e exigência, inspiradoras de atitude positiva e de relação de confiança incentivadoras de espírito de equipa e de procura de excelência.
Os subordinados devem respeitar os chefes como representantes legítimos da Gestão e empenhar-se zelosamente em alcançar os objectivos e cumprir as tarefas que estes, no âmbito da missão da Empresa, lhes definam.
Os chefes devem respeitar os subordinados como pessoas e participantes indispensáveis à consecução dos objectivos da Empresa, tratando-os como gostariam de ser tratados, definindo-lhes objectivos e tarefas desafiantes mas exequíveis, mantendo com eles uma relação permanente e leal.
Os colaboradores devem evidenciar profissionalismo, respeito, honestidade, boa fé e delicadeza no trato com os clientes, actuando de forma a proporcionar-lhes um serviço de atendimento e apoio eficiente, dando-lhes a conhecer informações sobre produtos, serviços e preços de modo a apoiá-los nas suas tomadas de decisão.
A observância dos princípios da honestidade e boa fé pressupõe que as condições de venda devem ser definidas claramente e de forma não ambígua.
Os dirigentes das empresas do Grupo devem promover condições que permitam dar respostas eficazes e atempadas às reclamações dos clientes.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo devem assegurar o cumprimento escrupuloso das condições contratuais acordadas quanto à qualidade do produto ou do serviço prestado, bem como quanto às garantias definidas.
Os colaboradores do Grupo devem negociar na observância do princípio da boa fé e honrar integralmente os seus compromissos com os fornecedores e os parceiros, bem como verificar o integral cumprimento por aqueles das normas definidas contratualmente.
Os contratos devem ser claramente redigidos, sem ambiguidades ou omissões e no respeito pela Lei e pelas disposições normativas internas que no Grupo vigorem sobre a matéria.
A selecção de fornecedores ou prestadores de serviços deve processar-se em conformidade com as condições de mercado, devendo ser considerados não apenas os indicadores económicos e financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também o comportamento ético do fornecedor ou prestador de serviços percebido pelo público em geral.
Os colaboradores do Grupo devem chamar a atenção dos seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros para o cumprimento dos valores éticos do Grupo CTT, nomeadamente no que se refere à confidencialidade da informação relativa ao Grupo e aos conflitos de interesses que possam ocorrer sempre que os mesmos sejam igualmente fornecedores ou prestadores de serviços a empresas concorrentes do Grupo CTT.
As empresas do Grupo devem desenvolver uma prática concorrencial vigorosa e leal.
As empresas do Grupo devem observar as boas regras e critérios de mercado, não viabilizando formas de concorrência desleal, nomeadamente através de acordos de partilha ou de fixação de preços, de cumplicidades destinadas à obtenção de vantagens sobre os concorrentes e de obtenção de informações comerciais através de meios ilegais, devendo respeitar os direitos de propriedade material e intelectual.
As empresas do Grupo devem prestar às autoridades de regulação, supervisão e fiscalização toda a colaboração que se encontre ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas, e não adoptando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências cometidas a essas autoridades.
As empresas do Grupo respeitam o princípio da igualdade de oportunidades e avaliam o desempenho dos seus colaboradores com base no mérito individual efectivamente demonstrado, procurando valorizar as respectivas carreiras de acordo com estes critérios.
As empresas do Grupo devem promover a valorização profissional dos seus colaboradores ao longo da vida laboral dos mesmos.
Os colaboradores devem procurar, de forma permanente, o aperfeiçoamento e actualização dos seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção, o desenvolvimento e a melhoria das suas capacidades profissionais e a prestação de melhor serviço aos clientes.
São inadmissíveis quaisquer formas de discriminação individual incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da origem, etnia, sexo, confissão política e confissão religiosa, sendo igualmente proibidas condutas que se configurem como de assédio sexual.
O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente.
O Grupo assegura o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, devendo os seus colaboradores observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.
O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos, sendo dever dos colaboradores do Grupo informar atempadamente os seus superiores hierárquicos ou os serviços responsáveis da ocorrência de qualquer situação anómala susceptível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações e equipamentos das empresas do Grupo.
As informações prestadas aos meios de comunicação social e através da publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitar os parâmetros culturais e éticos da comunidade e a dignidade da pessoa humana, contribuir para a imagem da coesão do Grupo e para a criação de valor e dignificação do Grupo CTT.
A oportunidade das informações deve ser validada pela linha hierárquica relevante, quando prestadas por colaborador não mandatado para agir na qualidade de representante ou porta-voz do Grupo para o exterior.
As empresas do Grupo devem divulgar informação correcta sobre os produtos e os serviços que prestam, as suas características técnicas, a assistência pós-venda, os preços e as condições de pagamento.
As mensagens publicitárias das empresas do Grupo devem ser correctas, verdadeiras e respeitar os direitos de terceiros.
As campanhas institucionais ou de publicidade e promoção aos produtos e serviços dos CTT devem respeitar as normas vigentes, nomeadamente as que constam do Código da Publicidade.
O Grupo assume a sua responsabilidade social junto das comunidades onde desenvolve as suas actividades empresariais de forma a contribuir para o seu progresso e bem-estar.
A responsabilidade social das empresas do Grupo é entendida como a contribuição dos negócios para o desenvolvimento sustentável por via de uma gestão proactiva dos impactos ambientais, sociais e económicos das respectivas actividades.
As empresas do Grupo e os seus colaboradores devem participar activamente em políticas de meio ambiente, de resíduos e separação dos lixos , de eficiência energética, cuidando da gestão de bens escassos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis/recicláveis.
Os colaboradores, em especial os dirigentes, das empresas do Grupo devem garantir que do exercício das suas actividades não resulte directa ou indirectamente qualquer agressão ou prejuízo para o património das comunidades, cuidando da sua imagem externa no respeito do património arqueológico, arquitectónico, ambiental e linguístico e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
O Grupo considera o desenvolvimento sustentável um objectivo estratégico para alcançar o crescimento económico e contribuir para uma sociedade mais evoluída, preservando o meio ambiente e os recursos não regeneráveis para as próximas gerações.
O Código de Ética constitui uma importante base para fortalecer a cultura do Grupo.
Daí a importância de haver um suporte escrito do conhecimento de todos os que integram o tecido humano empresarial do Grupo CTT, que deve ser disponibilizado a todos os colaboradores e acedível na intranet. Periodicamente deve ser evidenciada a sua existência e importância (v.g. nos Relatórios e Contas do Grupo, em suportes de comunicação interna).
Todos os colaboradores, enquanto membros das empresas do Grupo, devem sentir-se identificados com o Código e responsabilizados pela sua observância. Sempre que surja qualquer dúvida sobre a sua correcta interpretação, a mesma deve ser de imediato colocada à respectiva chefia.
As eventuais situações de inobservância das normas de conduta devem ser reportadas e investigadas cuidadosamente qualquer que seja a condição profissional do colaborador e objecto de tratamento pelos órgãos competentes das empresas do Grupo, sendo-lhe aplicável as regras e procedimentos em vigor.
As infracções que venham a ocorrer devem ser catalogadas de acordo com a sua natureza e comunicadas aos níveis superiores de gestão, bem como das resoluções adoptadas deve ser dado conhecimento às respectivas chefias.
Uma reflexão última : a nossa civilização e o mercado em geral não aceitam a falta de ética, e valorizam a responsabilidade social, que não se confunde com caridade (esta ligada a comportamentos individuais).
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