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CTT convoca dirigentes sindicais a voltarem ao trabalho


2008-11-19
Aplicação do Código do Trabalho reduz dirigentes com isenção total de horário

Os CTT Correios de Portugal comunicaram hoje a 5 sindicatos representados na empresa que, a partir de 1 de dezembro próximo, 81 dos seus dirigentes sindicais terão de voltar a apresentar-se nos seus postos de trabalho.
 
Este número faz parte de um total de 103 dirigentes sindicais que, em média por mês, usufruem de isenção total de horário de trabalho nos Correios e deriva da aplicação do Código do Trabalho na empresa.
 
Só no ano passado, o total de horas não trabalhadas por estes dirigentes sindicais nos CTT somou 28 mil dias. Trata-se de dias pagos pela empresa através dos seus ordenados. Um número superior aos 26 mil dias pagos pelos CTT para funções de natureza social de todos os seus 12.500 trabalhadores, incluindo licenças por luto, licenças de maternidade e paternidade, licenças para trabalhadores-estudantes e licenças de casamento, somadas.
 
Com o retorno destes dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho, os CTT esperam reforçar as suas equipas, num período de aumento do tráfego postal motivado pela quadra natalícia.
   
Nada nos direitos da atividade sindical é afetado com o retorno ao trabalho de alguns dos seus dirigentes. A escolha dos dirigentes que devem voltar ao trabalho e os que se devem manter com isenção total ao trabalho compete aos sindicatos, que devem comunicar a sua escolha aos CTT. Nenhuma alteração ocorrerá ao número de delegados sindicais, que se mantém o mesmo.
 
Esta ‘convocatória’ deriva da caducidade do velho Acordo de Empresa dos CTT, ocorrida no passado dia 7 de novembro, e da consequente aplicação do Código do Trabalho, como está previsto legalmente.
 
Esta medida afeta 5 dos sindicatos, com os quais não foi possível negociar um novo Acordo de Empresa, num processo que se prolongou por 10 meses e envolveu 89 reuniões, dentro da empresa e sob a alçada do Ministério do Trabalho, e que incluiu várias reformulações de propostas por parte dos CTT.
 
Os restantes 9 sindicatos assinaram um novo Acordo de Empresa com os CTT, em março desde ano, pelo que os créditos sindicais de que usufruem são regidos por esse documento assinado entre as partes, como previsto legalmente.
 
O novo Acordo de Empresa é representativo de 2/3 de trabalhadores dos CTT (8.239). O restante 1/3 dos trabalhadores (4.234), que de forma livre e opcional decidiram não aderir ao novo Acordo, são regidos pelo Código do Trabalho.
 
Os CTT encontram-se de boa saúde financeira, pagam salários acima da média nacional e encontram-se em processo de recrutamento de pessoal. Não há razões do foro laboral que justifiquem a recente contestação de alguns sindicatos.
 

 

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