Serviço de Fotocópias
Apresentação
Certificação de Fotocópias
O decreto-lei nº 28/2000 de 13 de março, atribui ao operador público de Correios, CTT - Correios de Portugal, competência para extrair ou conferir fotocópias de documentos originais, com o valor probatório dos originais.
Os CTT reúnem condições que permitem:
• Facilitar o acesso dos cidadãos e agentes económicos à certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos.
• Potenciar a acessibilidade da prestação deste serviço.
• Assegurar a celeridade da sua execução.
• Garantir o rigor e clareza aos atos praticados.
Foi emitida pela DGCI a circular Nº14/2003 de 22 de outubro que refere "...não estão sujeitas a imposto de selo por não serem instrumentos notariais, a certificação de fotocópias."
Tarifário (por página):
• Continente: € 22,14 (IVA incluído)
• Açores: € 20,88 (IVA incluído)
• Madeira: € 21,96 (IVA incluído)
Até à 4ª página o valor a pagar mantém-se. A partir da 5ª página (inclusive) acresce € 1. Este valor adicional de € 1,00 por página só é cobrado até ao limite de € 150, o que significa que a partir das 150 páginas adicionais, o preço do valor adicional se mantém.
A Certificação de Documentos para Fins Militares e para Fins Eleitorais está isenta de pagamento.
Apenas se certificam documentos perante a apresentação do documento original e não mediante a apresentação de fotocópias autenticadas.
Se tiver alguma dúvida consulte:
FAQ Certificação de Fotocópias
Fotocópias Simples
Serviço prestado nas Estações de Correio, com o seguinte tarifário:
• Página A4: 0,10€
• IVA incluído
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